Receita Federal disciplina auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para beneficiários de regimes aduaneiros especiais
Publicado em 18/02/2022 10h42
Matéria foi disciplinada pela Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022.
A Receita Federal informa a publicação no Diário oficial da União de hoje (18) da Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022, que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos aos beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
A Instrução Normativa foi elaborada com base na necessidade de consolidação e atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, atualmente disciplinadas em normas esparsas e em face da edição de nova norma acerca do alfandegamento em substituição à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
A nova portaria de alfandegamento passa a exigir o envio, diretamente à base de dados da RFB, de informações relativas ao acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, de modo a proporcionar maior segurança aos locais de armazenamento e facilitar o controle por parte das equipes aduaneiras que atuam na gestão de riscos e na vigilância e repressão, dispensando assim as auditorias desses sistemas próprios dos locais e recintos.
Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-disciplina-auditoria-dos-sistemas-informatizados-de-controle-aduaneiro-estabelecidos-para-os-recintos-alfandegados-e-para-beneficiarios-de-regimes-aduaneiros-especiais
Matéria foi disciplinada pela Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022.
A Receita Federal informa a publicação no Diário oficial da União de hoje (18) da Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022, que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos aos beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
A Instrução Normativa foi elaborada com base na necessidade de consolidação e atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, atualmente disciplinadas em normas esparsas e em face da edição de nova norma acerca do alfandegamento em substituição à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
A nova portaria de alfandegamento passa a exigir o envio, diretamente à base de dados da RFB, de informações relativas ao acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, de modo a proporcionar maior segurança aos locais de armazenamento e facilitar o controle por parte das equipes aduaneiras que atuam na gestão de riscos e na vigilância e repressão, dispensando assim as auditorias desses sistemas próprios dos locais e recintos.
Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-disciplina-auditoria-dos-sistemas-informatizados-de-controle-aduaneiro-estabelecidos-para-os-recintos-alfandegados-e-para-beneficiarios-de-regimes-aduaneiros-especiais