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Nova obrigação EFD-Reinf obrigações Federais

Srs Clientes

 

Esse comunicado cabe para qualquer tipo de empresa, Industria, Comércio, prestadora de serviço, Condomínios, Associações, Igrejas até mesmo empresa aberta no MEI.

 

A partir deste mês (01/Setembro/2023), de acordo com a aprimoração da nova obrigação EFD-Reinf obrigações Federais, precisaremos informar sem falta nas declarações mensais da sua empresa as seguintes informações:

 

  • INFORME DE CARTÃO DE CRÉDITO – Aquele que informamos no início de cada ano para a Receita Federal a partir deste mês passa a ser mensal;

 

  • ALUGUÉIS PAGOS A PESSOA FÍSICA – Precisamos informar mensalmente os pagamentos de alugueis pagos pela empresa ao proprietário pessoa física, mesmo que não haja retenção de impostos;

 

  • NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS – Todos os serviços contratados precisam de nota fiscal e precisam ser enviados à contabilidade para escrituração dentro dos prazos para que possamos fazer as entregas de declarações com estas informações.

 

  • EXTRATOS MENSAIS PJ – Deve ser gerado em PDF e enviado para a contabilidade, junto com um histórico de pagamentos para que possamos contabilizar e incluir as informações nesta nova obrigação do Governo.

 

  • DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO – As distribuições de lucros passarão a ser trimestrais conforme as retiradas feitas pelos sócios e passa a ser informada nesta nova obrigação do Governo.

 

Todas as empresas, precisam  enviar as informações acima, no máximo até o dia 03 do próximo mês, com as informações do mês anterior, por exemplo: setembro/2023, deve ser enviada até o dia 03 do mês de outubro/2023, logo nos primeiros dias para que possamos ter tempo hábil para processar todas informações e transmitir as declarações.

 

ATENÇÃO: O prazo da entrega desta declaração é até 15º dia de cada mês, sendo antecipado quando cair em final de semana ou feriado, sendo assim, não temos muito tempo para processar as informações enviar dentro do prazo estabelecido. Por esse motivo, contamos com a colaboração de todos e responsabilidade de todos

 

Todos nós teremos que nos adaptar!

 

Tudo isso refere-se ao processo de extinção da DIRF, dos tradicionais informes enviados anualmente, neste novo processo a Receita Federal gerará automaticamente estes informes com as informações disponíveis conforme as declarações enviadas.

 

Com essa nova obrigação, o Governo passa a ter mais controle sobre a movimentação financeira de todas as empresas, então tome cuidado com o seu Faturamento x Cartão de Crédito, notas fiscais de compra x notas fiscais de saída, movimentação financeira da empresa compatível com faturamento da empresa, etc

 

OBS: O atraso na entrega desta declaração, por falta de informação/omissão, ou informações incorretas gerará multa, no mínimo de R$ 500,00, podendo chegar a 2% do total dos impostos da empresa, fora a possibilidade de uma eventual intimação da Receita Federal para comprovar o cruzamento das informações da sua empresa.

 

As dúvidas oriundas deste comunicado, podem ser tiradas através do nosso atendimento no Whatsapp (11) 97809-4076 opção 9, nossos operadores estarão prontos para lhe atender

Cordialmente

Universal Contábil