COMUNICADOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO
Prezado cliente,
Segue dois comunicados importantes, sobre substituição tributária, prioridade máxima nesse assunto para ajustar o seu sistema de emissão de nota fiscal
- COMUNICADO – FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Informamos que, a partir de 01/10/2026, entram em vigor as alterações referentes ao fim da Substituição Tributária (ST).
Pedimos que leiam atentamente o arquivo no link abaixo e verifiquem os impactos relacionados aos produtos comercializados por sua empresa, identificando quais itens serão afetados pelas novas regras.
É importante se atentar às mudanças para realizar as adequações necessárias a partir da data de vigência.
Link:
https://drive.google.com/file/d/1NTAjPe9mNgcVzvi6TgMqE01njOS7Bm78/view?usp=sharing
- COMUNICADO ICMS-ST - PROTOCOLOS SP X OUTROS ESTADOS
Dando continuidade às orientações sobre os produtos que estão sendo retirados do regime de Substituição Tributária do ICMS, informamos que o Estado de São Paulo também deixou de participar de diversos protocolos firmados com outros Estados.
Em razão dessas alterações, a emissão das notas fiscais nas operações interestaduais envolvendo determinados produtos e Estados será modificada a partir de 1º de outubro de 2026.
É fundamental verificar atentamente no material anexo:
- os produtos que deixarão de ter retenção do ICMS-ST;
- os Estados de destino alcançados por cada alteração;
- os respectivos NCMs e CESTs;
- os novos CFOPs aplicáveis às vendas sem retenção; e
- a data de início de cada mudança.
Para facilitar a consulta, o comunicado foi organizado por segmentos e possui um índice interativo. Basta clicar no segmento desejado para acessar diretamente a relação de produtos correspondente.
Atenção: algumas alterações não representam a retirada completa do segmento da substituição tributária. Em determinados casos, somente produtos, NCMs, CESTs ou operações específicas foram excluídos.
Também houve a inclusão de novos produtos no regime de ICMS-ST. Esses produtos passarão a exigir análise e, quando aplicável, retenção do imposto a partir de 1º de outubro de 2026.
Recomendamos que o material seja encaminhado imediatamente aos responsáveis pelo faturamento, setor fiscal e suporte do sistema, para que as parametrizações sejam revisadas antes da entrada em vigor das novas regras.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento de algum produto, entre em contato conosco antes da emissão da nota fiscal
Faça o download do arquivo do material agora pelo Link:
https://drive.google.com/file/d/1LTk1o6DaVAMmnHazB04fFN7h6lgXKUQ5/view?usp=sharing
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