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ATENÇÃO, FIM DO ICMS-ST A PARTIR DE 2026

FIM DO ICMS-ST PARA DIVERSOS PRODUTOS A PARTIR DE 2026

 

URGENTE – AÇÕES NECESSÁRIAS

 

Prezados Clientes,

Como sua equipe contábil, nosso dever é mantê-los à frente das mudanças fiscais. Por isso, trazemos um alerta de alta importância sobre a Portaria SRE nº 64/2025, que alterou a Portaria CAT nº 68/2019, determinando o fim do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversas mercadorias a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa mudança impacta diretamente seu custo e a forma como sua empresa compra e vende determinados produtos. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS retornará para o regime normal de apuração (débito e crédito) em cada etapa da cadeia comercial.

Preparamos orientações específicas para cada perfil de empresa:


1. Para Indústrias, Importadores e Fabricantes (Remetentes)

Se sua empresa é a responsável original pelo recolhimento do ICMS-ST, a mudança é na sua operação de venda.

  • O que muda?

A partir de 01/01/2026, você NÃO DEVERÁ MAIS calcular, reter ou recolher o ICMS-ST nas notas fiscais de venda das mercadorias que foram excluídas do regime.

  • Ação Imediata:
    • Revisão de Cadastro: Analise a lista de produtos excluídos e identifique quais itens do seu portfólio foram afetados, no arquivo anexo ou link abaixo.
    • Parametrização de Sistema: Seu sistema de faturamento (ERP) deve ser reconfigurado para que, a partir de janeiro de 2026, ele deixe de aplicar a ST para esses produtos, passando a destacar apenas o ICMS da operação própria, conforme o regime de apuração da sua empresa.
    • Alerta ao Cliente: É fundamental que suas novas tabelas de preços e políticas comerciais para 2026 já reflitam essa mudança, comunicando ativamente seus clientes.

 


 

 

 

2. Para Distribuidores, Atacadistas e Varejistas (Adquirentes)

Se sua empresa compra mercadorias que antes vinham com o ICMS-ST retido, a mudança impactará seu processo de compra, precificação e apuração de impostos.

  • O que muda?

A partir de 01/01/2026, as notas fiscais de compra desses produtos NÃO VIRÃO MAIS com o ICMS-ST. O imposto passará a ser de sua responsabilidade na venda, pelo sistema de débito e crédito.

  • Ação Imediata e Crucial:
    • Crédito do ICMS: Você passará a ter direito ao crédito do ICMS destacado na nota fiscal de compra, o que deverá ser considerado na formação do seu preço de venda, verifique no arquivo anexo ou link abaixo, a lista de produtos.

Próximos Passos para TODOS :

  1. Identificação dos Produtos: A primeira e mais urgente tarefa é verificar nos anexos da Portaria CAT 68/2019 (com as atualizações da SRE 64/2025) quais dos produtos que sua empresa comercializa foram afetados pela exclusão.
  2. Planejamento: Inicie imediatamente o planejamento para as adequações de sistema e, no caso dos adquirentes, na sua formação de preço.

 

Esta é uma das alterações fiscais mais relevantes para o próximo ano, com impacto direto no fluxo de caixa e na apuração de impostos. Não deixe para a última hora.

No anexo está a Portaria CAT 68/2019 com as devidas atualizações e todas as revogações feitas até o momento e o link abaixo

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/paginas/Portaria-CAT-68-de-2019.aspx

 

Contem conosco para navegar por esta mudança com segurança e conformidade.

 

 

 

Atenciosamente,

Universal Contábil