⚠️ ALERTA : Reforma Tributária Sua empresa NÃO emitirá NF-e em 05/01/2026 se não estiver adaptada.
Prezado(a) Cliente,
Dando continuidade aos nossos comunicados sobre a Reforma Tributária, entramos agora em um momento crítico. O tempo para adaptação dos sistemas de faturamento está se esgotando, e a inação resultará em sérios problemas operacionais.
Este é um alerta enfático sobre os prazos definidos pela Nota Técnica 2025.002 e os impactos diretos na emissão de notas fiscais da sua empresa.
1. ALERTA MÁXIMO: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
Este é o ponto de maior atenção no momento.
- O Prazo Fatal: A partir de 05 de janeiro de 2026, todos os sistemas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e demais documentos fiscais deverão estar 100% atualizados para o novo leiaute da Reforma Tributária (CBS e IBS).
- A Consequência: Empresas que não estiverem com seus sistemas (ERPs) devidamente ajustados e testados NÃO CONSEGUIRÃO AUTORIZAR E EMITIR NOTAS FISCAIS. O faturamento da sua empresa será interrompido.
- O Ambiente de Teste JÁ ESTÁ DISPONÍVEL!
Ação Imediata Necessária:
Entre em contato com seu fornecedor de software/ERP ou emissor de notas fiscais imediatamente e faça duas perguntas cruciais:
- O sistema já está sendo testado no ambiente de homologação da Receita Federal, conforme a NT 2025.002?
- Qual o cronograma final para garantir que sua empresa estará apta a emitir notas no novo formato antes do prazo?
Não assuma que seu sistema será atualizado automaticamente. A responsabilidade pela validação é da sua empresa, e o risco de paralisação é real.
2. ATENÇÃO: Empresas do Simples Nacional
Embora a obrigatoriedade de emissão nos novos moldes para o Simples Nacional esteja prevista apenas para 01 de janeiro de 2027, não é hora de esperar.
Recomendamos fortemente que iniciem o planejamento e as conversas com seus fornecedores de software desde já. As mudanças são complexas e deixar para o último semestre de 2026 pode gerar custos maiores e riscos desnecessários.
3. IMPORTANTE: Prestadores de Serviços (Emissão de NFSe)
Lembramos a todos os prestadores de serviços que a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) deve ser realizada através de um sistema próprio (ERP) devidamente integrado ao novo padrão ou, alternativamente, de forma manual e direta pelo portal nacional:
- Portal Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Exceção Importante: Esta regra de uso do portal nacional não se aplica às empresas prestadoras de serviços sediadas no município de São Paulo (Capital), que continuarão utilizando o sistema próprio da Prefeitura de SP (Nota do Milhão).
A Universal Contábil está fazendo sua parte, investindo maciçamente em treinamento e tecnologia para lidar com a nova realidade tributária. Contudo, a adequação do software emissor de notas fiscais da sua empresa depende de uma ação conjunta entre você e seu fornecedor de ERP.
Não deixe para 2026. O risco é muito alto.
Em caso de dúvidas sobre como proceder, estamos à disposição.
Atenciosamente
Universal Contábil
