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⚠️ ALERTA : Reforma Tributária Sua empresa NÃO emitirá NF-e em 05/01/2026 se não estiver adaptada.

Prezado(a) Cliente,

 

Dando continuidade aos nossos comunicados sobre a Reforma Tributária, entramos agora em um momento crítico. O tempo para adaptação dos sistemas de faturamento está se esgotando, e a inação resultará em sérios problemas operacionais.

 

Este é um alerta enfático sobre os prazos definidos pela Nota Técnica 2025.002 e os impactos diretos na emissão de notas fiscais da sua empresa.

 

1. ALERTA MÁXIMO: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Este é o ponto de maior atenção no momento.

  • O Prazo Fatal: A partir de 05 de janeiro de 2026, todos os sistemas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e demais documentos fiscais deverão estar 100% atualizados para o novo leiaute da Reforma Tributária (CBS e IBS).

 

  • A Consequência: Empresas que não estiverem com seus sistemas (ERPs) devidamente ajustados e testados NÃO CONSEGUIRÃO AUTORIZAR E EMITIR NOTAS FISCAIS. O faturamento da sua empresa será interrompido.

 

  • O Ambiente de Teste JÁ ESTÁ DISPONÍVEL!

 

Ação Imediata Necessária:

Entre em  contato com seu fornecedor de software/ERP ou emissor de notas fiscais imediatamente e faça duas perguntas cruciais:

  1. O sistema já está sendo testado no ambiente de homologação da Receita Federal, conforme a NT 2025.002?

 

  1. Qual o cronograma final para garantir que sua empresa estará apta a emitir notas no novo formato antes do prazo?

 

Não assuma que seu sistema será atualizado automaticamente. A responsabilidade pela validação é da sua empresa, e o risco de paralisação é real.

 

2. ATENÇÃO: Empresas do Simples Nacional

 

Embora a obrigatoriedade de emissão nos novos moldes para o Simples Nacional esteja prevista apenas para 01 de janeiro de 2027, não é hora de esperar.

 

Recomendamos fortemente que iniciem o planejamento e as conversas com seus fornecedores de software desde já. As mudanças são complexas e deixar para o último semestre de 2026 pode gerar custos maiores e riscos desnecessários.

 

3. IMPORTANTE: Prestadores de Serviços (Emissão de NFSe)

 

Lembramos a todos os prestadores de serviços que a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) deve ser realizada através de um sistema próprio (ERP) devidamente integrado ao novo padrão ou, alternativamente, de forma manual e direta pelo portal nacional:

 

Exceção Importante: Esta regra de uso do portal nacional não se aplica às empresas prestadoras de serviços sediadas no município de São Paulo (Capital), que continuarão utilizando o sistema próprio da Prefeitura de SP (Nota do Milhão).

 


 

A Universal Contábil está fazendo sua parte, investindo maciçamente em treinamento e tecnologia para lidar com a nova realidade tributária. Contudo, a adequação do software emissor de notas fiscais da sua empresa depende de uma ação conjunta entre você e seu fornecedor de ERP.

 

Não deixe para 2026. O risco é muito alto.

 

Em caso de dúvidas sobre como proceder, estamos à disposição.

 

Atenciosamente

Universal Contábil